1. Preâmbulo
A [RAZÃO SOCIAL], operadora da TrevoPay, existe para simplificar recebimentos digitais com segurança, previsibilidade e conformidade. Este Código consolida os princípios que orientam nossas decisões, os padrões que esperamos de todos que interagem com nossa Plataforma e os canais para reportar desvios.
2. Nossos valores
Somos guiados por cinco valores inegociáveis:
- Integridade. Fazemos o que é certo, mesmo quando ninguém está olhando.
- Transparência. Tarifas, prazos, decisões e critérios são declarados de forma clara e verificável.
- Conformidade. Cumprimos rigorosamente a legislação brasileira e as normas do Banco Central, do COAF, da ANPD e demais reguladores.
- Respeito ao pagador final. Nossa Plataforma existe para viabilizar comércio legítimo — não toleramos que ela seja usada para lesar o consumidor.
- Responsabilidade. Assumimos as consequências das nossas escolhas e agimos rápido para corrigir erros.
3. Aplicação
Este Código aplica-se a:
- Todos os colaboradores da TrevoPay — sócios, administradores, empregados e estagiários;
- Prestadores de serviço, terceirizados e consultores contratados;
- Usuários da Plataforma — infoprodutores, PJs, afiliados e produtores digitais;
- Parceiros comerciais, incluindo PSPs, adquirentes, integradores e revendedores;
- Fornecedores em geral.
A adesão a este Código é condição indispensável para o uso da Plataforma e para a manutenção de qualquer relação comercial com a TrevoPay.
4. Conduta de usuários e parceiros
Espera-se de todos os usuários e parceiros:
- Honestidade nas informações prestadas — nome, CPF/CNPJ, atividade econômica, endereço, meios de contato;
- Utilização da Plataforma exclusivamente para atividades lícitas, em conformidade com o objeto declarado;
- Cumprimento das políticas específicas: Termos de Uso, Política de Privacidade e Política PLD/FT;
- Entrega efetiva dos produtos e serviços vendidos, com qualidade compatível com o anunciado;
- Atendimento ao consumidor em tempo razoável, com resposta a dúvidas, trocas e reembolsos legítimos;
- Emissão de nota fiscal conforme a legislação tributária aplicável;
- Colaboração com solicitações de compliance, KYC e antifraude;
- Comunicação imediata de suspeita de fraude, acesso indevido ou vulnerabilidade da Plataforma;
- Respeito à concorrência leal — não denegrir concorrentes, não copiar indevidamente materiais protegidos, não pagar propina para vantagem competitiva.
5. Combate à fraude
A Trevo não pactua com fraude. São condutas terminantemente vedadas:
- Utilização de dados, documentos ou chaves PIX de terceiros;
- Simulação de vendas para lavagem de valores próprios ou de terceiros;
- Anúncio de produto/serviço que não existe ou que não corresponde ao entregue;
- Uso de engenharia social ou vazamentos para induzir consumidores a pagar;
- Aluguel de conta ou de chave PIX para terceiros;
- Cadastro em nome de "laranjas";
- Ataques automatizados, scraping abusivo, flood de cobranças, testing de cartões;
- Recrutamento de vítimas por whatsapp, telegram ou redes sociais para operações do tipo "pix errado".
A identificação de qualquer dessas condutas autoriza a suspensão imediata da conta, a retenção do saldo, o encaminhamento aos órgãos competentes e a responsabilização cível e criminal.
6. Anticorrupção e antissuborno
Em observância à Lei nº 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção") e ao Decreto nº 11.129/2022:
- É proibido oferecer, prometer, dar ou aceitar qualquer vantagem indevida, direta ou indiretamente, a agente público brasileiro ou estrangeiro;
- Brindes e cortesias eventualmente oferecidos ou recebidos devem observar a materialidade máxima e a política interna;
- Todo pagamento efetuado a agentes públicos deve ter base legal explícita e nota fiscal;
- É proibido patrocinar campanhas eleitorais em nome da TrevoPay;
- Todo terceiro que atue em nome da TrevoPay perante o Poder Público passa por due diligence reputacional.
7. Conflito de interesses
Colaboradores e prestadores devem declarar qualquer situação que possa configurar conflito de interesses — participação em concorrentes, parentesco com contrapartes, atuação simultânea em fornecedor etc. A área de compliance avalia caso a caso e define eventuais medidas mitigadoras.
8. Confidencialidade e uso da informação
Informações sobre a Plataforma, seus usuários, algoritmos antifraude, arquiteturas de sistema, planos de produto e demais dados internos são estritamente confidenciais. Vedado:
- Divulgar informação privilegiada a terceiros não autorizados;
- Utilizar dados de usuários para finalidades pessoais;
- Copiar, extrair ou reproduzir bases de dados fora dos limites autorizados;
- Falar em nome da TrevoPay sem autorização.
A obrigação de confidencialidade persiste mesmo após o término da relação.
9. Diversidade e respeito
A TrevoPay preza por um ambiente respeitoso, inclusivo e livre de discriminação. Não toleramos:
- Discriminação por raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, origem, idade, deficiência ou qualquer marcador social da diferença;
- Assédio moral, sexual ou discriminatório em qualquer canal (interno, presencial, virtual);
- Trabalho infantil ou análogo ao escravo em qualquer elo da cadeia;
- Retaliação contra quem denuncia condutas irregulares de boa-fé.
10. Canal de denúncias
Toda pessoa que identificar violação a este Código, à legislação ou aos demais documentos legais da TrevoPay pode denunciar de forma segura, sigilosa e, se preferir, anônima:
- E-mail: denuncia@trevopay.com
- Endereço postal: Comitê de Ética — [RAZÃO SOCIAL], [ENDEREÇO COMPLETO]
Compromissos da TrevoPay ao receber uma denúncia:
- Sigilo quanto à identidade do denunciante, salvo obrigação legal;
- Não retaliação — denúncias de boa-fé não podem gerar qualquer prejuízo ao denunciante;
- Investigação isenta conduzida por área independente da envolvida;
- Retorno ao denunciante identificado sobre o desfecho, no que for cabível.
11. Sanções
A violação deste Código é apurada em procedimento próprio, respeitados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. Medidas aplicáveis:
- Colaboradores e prestadores: advertência, suspensão, rescisão por justa causa ou demais penalidades trabalhistas/contratuais;
- Usuários: suspensão da conta, retenção cautelar, encerramento do relacionamento, comunicação a autoridades;
- Parceiros/fornecedores: aplicação das penalidades contratuais, rescisão do contrato e inclusão em lista restritiva interna;
- Responsabilidade cível e criminal nos termos da lei aplicável.
12. Vigência e revisão
Este Código entra em vigor na data de sua publicação e é revisado, no mínimo, anualmente. Alterações materiais são comunicadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias por e-mail ou aviso no painel. A versão vigente é sempre a publicada nesta página.