1. Objetivo
Esta Política estabelece as diretrizes e os procedimentos adotados pela [RAZÃO SOCIAL], operadora da TrevoPay, para prevenir e combater a utilização de sua plataforma para prática dos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa ("PLD/FT/FPADM").
Todos os colaboradores, prestadores, parceiros e usuários da Plataforma estão sujeitos a esta Política.
2. Marco legal
Esta Política observa, entre outros diplomas:
- Lei nº 9.613/1998 — dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro;
- Lei nº 12.683/2012 — alterou a Lei 9.613/1998 e ampliou o rol de pessoas obrigadas;
- Lei nº 13.260/2016 — Lei Antiterrorismo;
- Circular BACEN nº 3.978/2020 — dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos de PLD/FT das instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN;
- Resolução COAF nº 36/2021 e normativos correlatos;
- Resoluções do Banco Central relativas ao arranjo PIX (em especial a Resolução BCB nº 1/2020 e superveninentes);
- Recomendações do GAFI/FATF.
3. Princípios
A atuação de PLD/FT da TrevoPay baseia-se nos seguintes princípios:
- Abordagem baseada em risco: classificamos usuários e operações por nível de risco e aplicamos controles proporcionais;
- Conheça o seu cliente (KYC): nenhum recebimento é liberado sem identificação completa do titular;
- Conheça a sua operação: avaliamos a compatibilidade das Transações com o perfil declarado;
- Conheça o seu parceiro: aplicamos due diligence a PSPs, adquirentes e prestadores;
- Segregação e independência da área de compliance;
- Sigilo e proteção das comunicações ao COAF (é vedada a comunicação ao usuário sobre a existência de tais comunicações — tipping off);
- Rastreabilidade integral das decisões e alertas.
4. KYC / KYB
Antes de autorizar recebimentos e saques, a TrevoPay realiza a identificação e a verificação do usuário:
4.1. Pessoa física (KYC)
- Consulta a nome, CPF e situação cadastral na Receita Federal;
- Coleta de documento oficial com foto (RG ou CNH);
- Selfie segurando o documento (prova de vida);
- Validação de e-mail e telefone;
- Verificação em listas restritivas (sanções, PEPs, fraudadores);
- Registro de IP, dispositivo e geolocalização aproximada.
4.2. Pessoa jurídica (KYB)
- Consulta ao CNPJ na Receita Federal (situação ativa);
- Cartão CNPJ e contrato social atualizado;
- Identificação dos beneficiários finais (participação relevante ≥ 25%) e do representante legal;
- KYC completo dos sócios / representantes;
- Verificação da atividade declarada (CNAE) contra a lista de atividades vedadas;
- Consulta a listas restritivas dos sócios e da empresa.
4.3. Atualização cadastral
Os dados cadastrais são reavaliados periodicamente e sempre que houver:
- Alteração no comportamento transacional;
- Mudança do representante legal ou do quadro societário;
- Solicitação motivada da área de compliance.
5. Perfil e classificação de risco
Cada usuário é classificado em um dos níveis de risco: baixo, médio, alto ou proibido. A classificação considera:
- Atividade econômica declarada (CNAE) e nicho de mercado;
- Volume esperado x volume efetivo de Transações;
- Ticket médio, sazonalidade e distribuição geográfica;
- Idade da conta e histórico de contestações;
- Existência de PEP na estrutura societária;
- Sinais externos de reputational risk (denúncias, reclamações públicas).
O nível alto implica limites transacionais reduzidos, revisão manual de saques acima de determinado valor e monitoramento reforçado. O nível proibido resulta em bloqueio da conta.
6. PEPs e due diligence reforçada
São considerados Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) os agentes públicos, seus representantes, familiares e estreitos colaboradores, conforme a Resolução COAF e a Circular BACEN 3.978/2020.
Para PEPs e para operações com sinais de alto risco, aplicamos due diligence reforçada:
- Aprovação escrita da área de compliance antes da liberação da conta;
- Origem de fundos comprovada por documentos idôneos;
- Monitoramento contínuo, com revisão trimestral do perfil;
- Limites transacionais mais restritivos.
A recusa de contratação motivada por análise de risco é ato discricionário e não gera indenização.
7. Monitoramento de transações
A TrevoPay mantém sistemas automatizados de monitoramento em tempo real e revisão manual quando cabível. São considerados sinais de alerta, entre outros:
- Movimentação incompatível com o perfil e a capacidade financeira declarados;
- Fracionamento de valores para escapar de limites de comunicação;
- Grande volume de transações de valor idêntico em curto período;
- Recebimentos concentrados de um único pagador seguidos de saque imediato;
- Recebimentos de múltiplos pagadores sem vínculo aparente com o produto/serviço declarado;
- Operações envolvendo países ou pessoas em listas de sanções;
- Uso de chaves PIX ou dispositivos associados a fraudes conhecidas;
- Aumento súbito no índice de MED / chargeback;
- Recebimentos de vítimas identificadas em golpes ("compra que não chegou", "pix errado" etc.);
- Padrões de comportamento típicos de account takeover.
Cada alerta é analisado por profissional habilitado, com decisão registrada e rastreável.
8. Comunicação ao COAF
Operações identificadas como suspeitas — bem como as operações sujeitas a comunicação automática por critério objetivo (ex.: valor acima do limiar definido em regulamento) — são comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) por meio do sistema SISCOAF, nos prazos legais.
É expressamente vedado comunicar ao usuário a existência ou o conteúdo dessas comunicações (tipping off), conforme art. 11, §2º, da Lei 9.613/1998.
A ausência de operações suspeitas em determinado ano-calendário também é objeto de declaração negativa ao COAF, na forma da regulamentação.
9. Bloqueio cautelar e encerramento
Identificado risco relevante, a TrevoPay pode adotar as seguintes medidas, isoladas ou cumulativas:
- Bloqueio cautelar de valores no Saldo Disponível e em Trânsito;
- Suspensão temporária de recebimentos e/ou saques;
- Solicitação de documentação complementar;
- Redução de limites operacionais;
- Encerramento do relacionamento com devolução do saldo aos pagadores originais (quando cabível) ou ao usuário, após verificação legal;
- Cumprimento de determinações judiciais ou administrativas de bloqueio.
10. Governança e treinamento
A estrutura de compliance é composta por:
- Diretor responsável pela política de PLD/FT, indicado formalmente e comunicado às autoridades quando exigido;
- Área de compliance independente, com autonomia funcional para determinar bloqueios;
- Comitê de risco, que se reúne periodicamente para revisar métricas, alertas e casos relevantes;
- Auditoria interna anual sobre a efetividade dos controles.
Todos os colaboradores recebem treinamento inicial e periódico em PLD/FT, com registro de participação. Colaboradores de áreas sensíveis (compliance, atendimento, financeiro) passam por reciclagem anual obrigatória.
11. Guarda de documentos
A TrevoPay mantém pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento da conta ou da última Transação, o que for mais recente:
- Dados cadastrais e documentos de KYC/KYB;
- Registro das Transações;
- Alertas gerados, respectivas análises e decisões;
- Cópias das comunicações ao COAF e correspondências com autoridades;
- Documentos societários e de compliance das contrapartes.
12. Sanções por descumprimento
Ao usuário que descumprir esta Política ou for identificado praticando atos suspeitos, a TrevoPay poderá aplicar:
- Suspensão preventiva imediata da conta;
- Retenção cautelar de valores;
- Encerramento do relacionamento;
- Comunicação às autoridades competentes;
- Ação regressiva por prejuízos causados à TrevoPay ou a terceiros.
Aos colaboradores e prestadores que descumprirem esta Política aplicam-se as sanções previstas na legislação trabalhista e nos respectivos contratos, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais cabíveis.
13. Revisão e canais
Esta Política é revisada, no mínimo, anualmente, ou sempre que houver mudança regulatória relevante. Comunicações sobre PLD/FT podem ser feitas pelos canais:
- Compliance: suporte@trevopay.com
- Canal de denúncias: denuncia@trevopay.com
- Endereço postal: Compliance PLD/FT — [RAZÃO SOCIAL], [ENDEREÇO COMPLETO]