Documento legal

Política PLD/FT

Última atualização: 13/07/2026  ·  Versão: 2026-07-13

1. Objetivo

Esta Política estabelece as diretrizes e os procedimentos adotados pela [RAZÃO SOCIAL], operadora da TrevoPay, para prevenir e combater a utilização de sua plataforma para prática dos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa ("PLD/FT/FPADM").

Todos os colaboradores, prestadores, parceiros e usuários da Plataforma estão sujeitos a esta Política.

2. Marco legal

Esta Política observa, entre outros diplomas:

  • Lei nº 9.613/1998 — dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro;
  • Lei nº 12.683/2012 — alterou a Lei 9.613/1998 e ampliou o rol de pessoas obrigadas;
  • Lei nº 13.260/2016 — Lei Antiterrorismo;
  • Circular BACEN nº 3.978/2020 — dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos de PLD/FT das instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN;
  • Resolução COAF nº 36/2021 e normativos correlatos;
  • Resoluções do Banco Central relativas ao arranjo PIX (em especial a Resolução BCB nº 1/2020 e superveninentes);
  • Recomendações do GAFI/FATF.

3. Princípios

A atuação de PLD/FT da TrevoPay baseia-se nos seguintes princípios:

  • Abordagem baseada em risco: classificamos usuários e operações por nível de risco e aplicamos controles proporcionais;
  • Conheça o seu cliente (KYC): nenhum recebimento é liberado sem identificação completa do titular;
  • Conheça a sua operação: avaliamos a compatibilidade das Transações com o perfil declarado;
  • Conheça o seu parceiro: aplicamos due diligence a PSPs, adquirentes e prestadores;
  • Segregação e independência da área de compliance;
  • Sigilo e proteção das comunicações ao COAF (é vedada a comunicação ao usuário sobre a existência de tais comunicações — tipping off);
  • Rastreabilidade integral das decisões e alertas.

4. KYC / KYB

Antes de autorizar recebimentos e saques, a TrevoPay realiza a identificação e a verificação do usuário:

4.1. Pessoa física (KYC)

  • Consulta a nome, CPF e situação cadastral na Receita Federal;
  • Coleta de documento oficial com foto (RG ou CNH);
  • Selfie segurando o documento (prova de vida);
  • Validação de e-mail e telefone;
  • Verificação em listas restritivas (sanções, PEPs, fraudadores);
  • Registro de IP, dispositivo e geolocalização aproximada.

4.2. Pessoa jurídica (KYB)

  • Consulta ao CNPJ na Receita Federal (situação ativa);
  • Cartão CNPJ e contrato social atualizado;
  • Identificação dos beneficiários finais (participação relevante ≥ 25%) e do representante legal;
  • KYC completo dos sócios / representantes;
  • Verificação da atividade declarada (CNAE) contra a lista de atividades vedadas;
  • Consulta a listas restritivas dos sócios e da empresa.

4.3. Atualização cadastral

Os dados cadastrais são reavaliados periodicamente e sempre que houver:

  • Alteração no comportamento transacional;
  • Mudança do representante legal ou do quadro societário;
  • Solicitação motivada da área de compliance.

5. Perfil e classificação de risco

Cada usuário é classificado em um dos níveis de risco: baixo, médio, alto ou proibido. A classificação considera:

  • Atividade econômica declarada (CNAE) e nicho de mercado;
  • Volume esperado x volume efetivo de Transações;
  • Ticket médio, sazonalidade e distribuição geográfica;
  • Idade da conta e histórico de contestações;
  • Existência de PEP na estrutura societária;
  • Sinais externos de reputational risk (denúncias, reclamações públicas).

O nível alto implica limites transacionais reduzidos, revisão manual de saques acima de determinado valor e monitoramento reforçado. O nível proibido resulta em bloqueio da conta.

6. PEPs e due diligence reforçada

São considerados Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) os agentes públicos, seus representantes, familiares e estreitos colaboradores, conforme a Resolução COAF e a Circular BACEN 3.978/2020.

Para PEPs e para operações com sinais de alto risco, aplicamos due diligence reforçada:

  • Aprovação escrita da área de compliance antes da liberação da conta;
  • Origem de fundos comprovada por documentos idôneos;
  • Monitoramento contínuo, com revisão trimestral do perfil;
  • Limites transacionais mais restritivos.

A recusa de contratação motivada por análise de risco é ato discricionário e não gera indenização.

7. Monitoramento de transações

A TrevoPay mantém sistemas automatizados de monitoramento em tempo real e revisão manual quando cabível. São considerados sinais de alerta, entre outros:

  • Movimentação incompatível com o perfil e a capacidade financeira declarados;
  • Fracionamento de valores para escapar de limites de comunicação;
  • Grande volume de transações de valor idêntico em curto período;
  • Recebimentos concentrados de um único pagador seguidos de saque imediato;
  • Recebimentos de múltiplos pagadores sem vínculo aparente com o produto/serviço declarado;
  • Operações envolvendo países ou pessoas em listas de sanções;
  • Uso de chaves PIX ou dispositivos associados a fraudes conhecidas;
  • Aumento súbito no índice de MED / chargeback;
  • Recebimentos de vítimas identificadas em golpes ("compra que não chegou", "pix errado" etc.);
  • Padrões de comportamento típicos de account takeover.

Cada alerta é analisado por profissional habilitado, com decisão registrada e rastreável.

8. Comunicação ao COAF

Operações identificadas como suspeitas — bem como as operações sujeitas a comunicação automática por critério objetivo (ex.: valor acima do limiar definido em regulamento) — são comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) por meio do sistema SISCOAF, nos prazos legais.

É expressamente vedado comunicar ao usuário a existência ou o conteúdo dessas comunicações (tipping off), conforme art. 11, §2º, da Lei 9.613/1998.

A ausência de operações suspeitas em determinado ano-calendário também é objeto de declaração negativa ao COAF, na forma da regulamentação.

9. Bloqueio cautelar e encerramento

Identificado risco relevante, a TrevoPay pode adotar as seguintes medidas, isoladas ou cumulativas:

  • Bloqueio cautelar de valores no Saldo Disponível e em Trânsito;
  • Suspensão temporária de recebimentos e/ou saques;
  • Solicitação de documentação complementar;
  • Redução de limites operacionais;
  • Encerramento do relacionamento com devolução do saldo aos pagadores originais (quando cabível) ou ao usuário, após verificação legal;
  • Cumprimento de determinações judiciais ou administrativas de bloqueio.

10. Governança e treinamento

A estrutura de compliance é composta por:

  • Diretor responsável pela política de PLD/FT, indicado formalmente e comunicado às autoridades quando exigido;
  • Área de compliance independente, com autonomia funcional para determinar bloqueios;
  • Comitê de risco, que se reúne periodicamente para revisar métricas, alertas e casos relevantes;
  • Auditoria interna anual sobre a efetividade dos controles.

Todos os colaboradores recebem treinamento inicial e periódico em PLD/FT, com registro de participação. Colaboradores de áreas sensíveis (compliance, atendimento, financeiro) passam por reciclagem anual obrigatória.

11. Guarda de documentos

A TrevoPay mantém pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento da conta ou da última Transação, o que for mais recente:

  • Dados cadastrais e documentos de KYC/KYB;
  • Registro das Transações;
  • Alertas gerados, respectivas análises e decisões;
  • Cópias das comunicações ao COAF e correspondências com autoridades;
  • Documentos societários e de compliance das contrapartes.

12. Sanções por descumprimento

Ao usuário que descumprir esta Política ou for identificado praticando atos suspeitos, a TrevoPay poderá aplicar:

  • Suspensão preventiva imediata da conta;
  • Retenção cautelar de valores;
  • Encerramento do relacionamento;
  • Comunicação às autoridades competentes;
  • Ação regressiva por prejuízos causados à TrevoPay ou a terceiros.

Aos colaboradores e prestadores que descumprirem esta Política aplicam-se as sanções previstas na legislação trabalhista e nos respectivos contratos, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais cabíveis.

13. Revisão e canais

Esta Política é revisada, no mínimo, anualmente, ou sempre que houver mudança regulatória relevante. Comunicações sobre PLD/FT podem ser feitas pelos canais:

  • Compliance: suporte@trevopay.com
  • Canal de denúncias: denuncia@trevopay.com
  • Endereço postal: Compliance PLD/FT — [RAZÃO SOCIAL], [ENDEREÇO COMPLETO]
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